Excesso de velocidade: como funcionarão radares após mudanças nas regras
Como todos sabem, as multas por excesso de velocidade seguem no topo das infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros – e consequentemente, sendo uma das maiores causas dos acidentes nas rodovias também. Embora com pesadas consequências previstas no Código de Trânsito, com altos valores de multas e até mesmo a suspensão do direito de dirigir como penalidade, os motoristas insistem desrespeitar os limites de velocidade estipulados para as vias
Diante desse cenário, o Contran publicou uma nova Resolução que redefine as normas de registro de infrações por excesso de velocidade, atualizando as últimas determinações sobre o assunto, presentes em uma Resolução de 2011
O que mudou com a nova Resolução
Até então, era a Resolução nº 396, de 2011, do Contran, que determinava os requisitos técnicos para a fiscalização de velocidade de todos os veículos automotores do país. Agora, essa função é desempenhada pela Resolução Contran nº 798, de 2 de setembro de 2020.
O que determina essa resolução?
A Resolução atual traz novas regras quanto aos medidores de velocidade – meio pelo qual são registradas as infrações. Antes, existiam 4 tipos de dispositivos que controlavam a velocidade dos veículos nas vias: os radares fixos, estáticos, móveis e portáteis. Agora, há apenas dois: os fixos e os portáteis
O radar fixo:
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É aquele que é instalado em um local definido, de forma duradoura. Ele realiza a captação de imagem dos veículos que excedem a velocidade permitida. A nova Resolução os classifica em duas maneiras: controlador e redutor.
O radar controlador é o que fiscaliza o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19.
O radar redutor deve, obrigatoriamente, contar com um display destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade estipulada para a via, também por meio de sinalização com placa R-19. Esse tipo de radar deve ser instalado em trechos críticos, com maior movimentação, e de vulnerabilidade dos usuários da via.
A nova Resolução estipula a necessidade de realizar levantamento técnico, a cada dois anos, para checar se há necessidade de adequar a sinalização na via em que o controlador de velocidade está instalado.
No caso do redutor de velocidade, deve ser feito estudo técnico, a cada 12 meses, nos trechos críticos para comprovar a continuidade necessária do aparelho no local
O radar portátil:
Quanto ao radar portátil, ele pode ser instalado em determinados locais, como em uma viatura estacionada, um tripé ou em outro suporte fixo ou manual. Ele é utilizado como controlador ostensivo de velocidade, seja para controlar o fluxo da via ou de um ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h.
O radar portátil também realiza o registro da infração por meio de imagens
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